Dos Aspectos Éticos da Pesquisa

Tratando de atividades de pesquisa que envolva experimentação com seres humanos e animais, o/s autor/es deve(m) observar as exigências da Resolução nº 196, de 20 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional de Saúde (disponível em:http://conselho.saude.gov.br/comissao/conep/resolucao.html), comunicando na metodologia do trabalho o parecer do Comitê de Ética da(s) instituição(ões) envolvida(s), bem como, que os sujeitos assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Quando envolver produtos transgênicos, o Certificado de Biossegurança deverá ser comunicado na metodologia do trabalho, conforme Decreto Federal nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995.

Se comprovado plágio em qualquer trabalho publicado, a Universidade Federal de Sergipe - UFS isenta-se de qualquer responsabilidade, devendo o/s autor/es arcar(em) com todas as penalidades previstas em lei.

Quando houver uso de imagens, todos os procedimentos legais devem ser adotados pelo/s autor/es. A Universidade Federal de Sergipe isenta-se de qualquer ilegalidade cometida, sendo o ônus de possível irregularidade assumido pelo/s autor/es.

A aprovação do trabalho implica automaticamente a cessão dos direitos autorais relativos ao trabalho.