Tratando de atividades de pesquisa que envolva experimentação com
seres humanos e animais, o/s autor/es deve(m) observar as exigências da
Resolução nº 196, de 20 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional de
Saúde (disponível em:http://conselho.saude.gov.br/comissao/conep/resolucao.html),
comunicando na metodologia do trabalho o parecer do Comitê de Ética
da(s) instituição(ões) envolvida(s), bem como, que os sujeitos assinaram
o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Quando envolver
produtos transgênicos, o Certificado de Biossegurança deverá ser
comunicado na metodologia do trabalho, conforme Decreto Federal nº
1.752, de 20 de dezembro de 1995.
Se comprovado plágio em qualquer
trabalho publicado, a Universidade Federal de Sergipe - UFS isenta-se de
qualquer responsabilidade, devendo o/s autor/es arcar(em) com todas as
penalidades previstas em lei.
Quando houver uso de imagens, todos
os procedimentos legais devem ser adotados pelo/s autor/es. A
Universidade Federal de Sergipe isenta-se de qualquer ilegalidade
cometida, sendo o ônus de possível irregularidade assumido pelo/s
autor/es.
A aprovação do trabalho implica automaticamente a cessão dos direitos autorais relativos ao trabalho.